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Transporte marítimo no México: do SICT ao Semar

Desde 2017, a principal mudança no sector do transporte marítimo do México foi institucional, de acordo com uma avaliação da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em 2021, o Ministério da Marinha (Semar) substituiu o Ministério das Infraestruturas, Comunicações e Transportes (SICT) e assumiu a administração e a regulação do sector.

Como resultado dessa mudança, desde 2021 a SEMAR é a autoridade marítima e portuária nacional.

A Coordenação Geral de Portos e Marinha Mercante (CGPMM), que antes pertencia à SICT, foi transferida para a Semar.

Dentro desta, a CGPMM é composta pela Direção Geral de Desenvolvimento e Administração Portuária, a Direção Geral dos Portos (DGP) e a Direção Geral da Marinha Mercante (DGMM).

O transporte marítimo é regido pela Lei da Navegação e do Comércio Marítimo de 2006, pela Lei dos Portos de 1993 e pelos respectivos regulamentos.

Em 2021, foi publicado um novo regulamento da Lei dos Portos, que revoga o regulamento de 1994, para, segundo as autoridades, refletir principalmente a mudança institucional que ocorreu no sector.

O serviço internacional (de alto mar) é prestado de acordo com o princípio da reciprocidade. Não é necessária qualquer autorização.

Transporte marítimo

As companhias marítimas estrangeiras devem ser representadas por um agente marítimo (agente consignatario) em cada porto mexicano em que operam; a DGMM autoriza e regista os agentes marítimos.

51% do capital das companhias marítimas estabelecidas no México que prestam serviços internacionais (em alto mar) deve ser nacional.

No entanto, os estrangeiros podem obter uma participação mais elevada, mesmo de 100%, mediante aprovação da Comissão Nacional para o Investimento Estrangeiro (CNIE).

O transporte de bens e pessoas em águas jurisdicionais e os serviços de cabotagem devem ser prestados por companhias de navegação controladas pelo México (51% do capital) e em navios mexicanos.

No caso da cabotagem, se não existirem companhias de navegação ou embarcações mexicanas ou se estas não puderem prestar o serviço, a DGMM pode autorizar companhias de navegação e/ou embarcações estrangeiras a efectuarem essas operações.

Nestes casos, a DGMM emite uma autorização temporária de navegação, com uma duração inicial de três meses, que pode ser renovada por um período máximo de dois anos.

No final dos dois anos, para poder continuar a prestar serviços de cabotagem, o navio estrangeiro deve estar registado no México.

 

Redacción Opportimes

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