25 de Outubro de 2024

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Os 14 argumentos da defesa americana do milho geneticamente modificado

14 diciembre, 2023
Portugués
Os 14 argumentos da defesa americana do milho geneticamente modificado

O Governo dos EUA apresentou 14 argumentos de defesa numa controvérsia sobre as restrições à importação de milho geneticamente modificado para o México.

Devido ao facto de o México ter proibido a utilização de milho geneticamente modificado em tortilhas ou massas, o Representante Comercial da Casa Branca (USTR) iniciou um painel ao abrigo do Acordo México-EUA-Canadá (T-MEC).

Simultaneamente, e também no âmbito da controvérsia, o governo mexicano está a implementar um plano para substituir gradualmente a utilização de milho geneticamente modificado em todos os produtos para consumo humano e alimentação animal. 

O USTR solicitou que o Painel fizesse constatações de não-conformidade com relação tanto à Proibição de Tortilha de Milho quanto à Instrução de Substituição, que os Estados Unidos estão contestando nesta disputa. 

Milho Geneticamente Modificado

Especificamente, os Estados Unidos solicitam que o Painel conclua que: 

A proibição do milho para tortilha é inconsistente com as seguintes disposições do T-MEC: 

  • Artigo 9.6.3 porque a medida não se baseia em normas, directrizes ou recomendações internacionais relevantes ou numa avaliação de risco adequada.
  • Artigo 9.6.6(b) porque a medida não se baseia em princípios científicos relevantes, tendo em conta factores relevantes.
  • Na medida em que o México efectuou uma avaliação de risco, o artigo 9.6.7 porque o México não efectuou uma avaliação de risco ou gestão de risco em relação a um regulamento SPS de uma forma documentada e que dá às outras Partes a oportunidade de comentar.
  • Na medida em que o México realizou uma avaliação dos riscos, o nº 8 do artigo 9.6, porque essa avaliação dos riscos não teve em conta as provas científicas pertinentes disponíveis, as orientações pertinentes do Comité SPS da OMC e as normas, directrizes e recomendações internacionais pertinentes.
  • Artigo 9.6,10 porque o México não seleccionou uma medida SPS que não seja mais restritiva do que o necessário para atingir o nível de proteção que a Parte determinou como adequado.
  • Artigo 2.11, porque o México adoptou ou mantém uma proibição ou restrição à importação de um bem de outra Parte.

Defesa

Além disso, o USTR argumentou que a Instrução de Substituição é incompatível com as seguintes disposições do T-MEC: 

  • Artigo 9.6.3 porque a medida não se baseia em normas, directrizes ou recomendações internacionais relevantes ou numa avaliação de risco adequada.
  • Artigo 9.6.6, alínea a), porque a medida não é aplicada apenas na medida do necessário para proteger a vida ou a saúde humana, animal ou vegetal.
  • Na medida em que o México efectuou uma avaliação de risco, o artigo 9.6.7 porque o México não efectuou uma avaliação de risco ou gestão de risco relativamente a um regulamento SPS de uma forma documentada e que dá às outras Partes a oportunidade de comentar.
  • Artigo 9.6.6 (b) porque a medida não se baseia em princípios científicos relevantes, tendo em conta factores relevantes.
  • Na medida em que o México realizou uma avaliação de riscos, o artigo 9.6.8 porque a avaliação de riscos não teve em conta as provas científicas relevantes disponíveis, as orientações relevantes do Comité SPS da OMC e as normas, directrizes e recomendações internacionais relevantes. 
  • Artigo 9.6,10 porque o México não seleccionou uma medida SPS que não seja mais restritiva do que o necessário para atingir o nível de proteção que a Parte determinou como adequado.
  • Artigo 2.11, porque o México adoptou ou mantém uma proibição ou restrição à importação de um bem de outra Parte.

 

 

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