Portugués

As 9 propostas substanciais para a indústria automóvel no T-MEC

A Ansley Consultants resumiu nove propostas substanciais que foram apresentadas ao USTR sobre o funcionamento do T-MEC.

Estas são as propostas substanciais:

Primeiro

Sugere-se o desenvolvimento de regras de origem específicas associadas aos veículos eléctricos, para além das regras actuais, a fim de garantir que os objectivos individuais dos EUA, do Canadá e do México em matéria de promoção da produção, distribuição e venda de veículos movidos a energias limpas sejam realizados na região. 

Segundo

Atualizar a lista de componentes automóveis que devem cumprir a regra de origem para identificar e incluir peças para veículos eléctricos e peças para veículos com sistemas avançados de condução assistida e veículos autónomos. Alguns comentários enumeram uma série de peças e componentes que devem ser incluídos.

Terceiro

As Partes devem considerar a possibilidade de serem mais flexíveis para que os veículos eléctricos possam cumprir os requisitos de origem, por exemplo, adoptando (a) mecanismos de transição alternativos novos ou modificados, (b) alterando a regra de origem para as baterias de iões de lítio, de modo a aplicar-se aos veículos eléctricos, e (c) incluindo as células (8507.90) no critério de alteração da classificação pautal na regra de origem. 

Quarto

Relativamente ao processo de certificação da VCL, sugere-se o seguinte

(a) Para efeitos de cálculo da VCL, adotar uma regra formal segundo a qual se presume que pelo menos um fornecedor dos EUA paga à sua mão de obra 16 dólares por hora ou mais, devido aos encargos administrativos e à falta de informação com que os produtores de automóveis se deparam ao solicitar informações salariais à sua cadeia de abastecimento, afectando assim a sua capacidade de estimar corretamente a VCL.

(b) Permitir que as peças produzidas, transformadas ou montadas nos EUA sejam consideradas materiais com salários elevados sem certificação do fornecedor. 

Quinto

Sugere-se a concessão de uma derrogação de cinco anos à exceção à regra de origem para as baterias avançadas classificadas na subposição 8507.60, em células classificadas na subposição 8507.90.

Sexto

Sugere-se que a regra de origem para os componentes críticos de alta tecnologia seja uma alteração da classificação pautal ou o cumprimento da percentagem mais baixa de RVC durante os primeiros três anos após o início da produção. 

Sétimo

Propõe-se a criação de um grupo de revisão sobre a indústria automóvel no âmbito do T-MEC para analisar e estudar o alinhamento dos requisitos de origem aplicáveis ao sector com as necessidades das cadeias de abastecimento mundiais. 

Oitavo

No que respeita à importação de veículos usados, recusar a autorização de entrada com base no número de identificação do veículo, se as autoridades aduaneiras dos EUA a) tiverem conhecimento de um facto que ponha em causa a qualificação de um modelo de veículo como originário ou b) programarem uma verificação da origem. 

Nono

Propõe-se que as certificações de origem para os veículos usados sejam emitidas com base no conhecimento do importador ou exportador, e não com base numa declaração escrita do produtor ou na emissão de um certificado pelo produtor. 

Propostas substanciais 

Em 22 de novembro de 2023, o USTR solicitou comentários e um aviso de audiências públicas sobre o funcionamento do T-MEC no que diz respeito ao comércio de produtos do sector automóvel. 

Estas observações incluíam, para além de propostas substanciais, propostas técnicas e propostas rigorosas, tal como definidas pela Ansley Consultants.

 

Redacción Opportimes

Publicidad
loading...
Mostrar más
Botón volver arriba