Os Estados Unidos cobram tarifas iguais ou superiores a 145% para o tratamento de minimis para a China nas importações de mercadorias com valor total inferior a US$ 800.
De acordo com dados da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) e uma análise do Congresso dos EUA, essas tarifas se aplicam a produtos que foram importados para os Estados Unidos com um valor de US$ 5,14 bilhões em 2024.
Os EUA começaram a aplicar essas novas tarifas a produtos originários da China e de Hong Kong em 2 de maio de 2025.
Tratamento de minimis para a China
Esse esquema envolve um processo para importar produtos sem tarifas e outras taxas com procedimentos alfandegários simplificados se o valor total da importação for inferior a US$ 800 por dia.
Abaixo estão as importações dos EUA com tratamento de minimis de todo o mundo, em milhões de dólares:
- 2020: 67,000.
- 2021: 43,500.
- 2022: 46,500.
- 2023: 54,500.
- 2024: 64,600.
Plataformas eletrônicas
Em 1995, procedimentos modernos e a liberalização do comércio começaram a ser introduzidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), o que facilitou a liberação rápida de remessas de baixo valor sem a intervenção tradicional da alfândega.
Na época, a intenção era reduzir a carga administrativa da alfândega e permitir um fluxo mais suave de pequenos pacotes entre os países.
No entanto, com o aumento do comércio eletrônico internacional na década de 2000, essa isenção beneficiou amplamente plataformas como Amazon, Alibaba, Shein ou Temu.
A República Popular da China relatou US$ 18,4 bilhões em exportações de minimis para os Estados Unidos em 2023. Esse valor representa aproximadamente um terço dos US$ 54,5 bilhões em importações de minimis para os EUA de todos os países, de acordo com o CBP.
Alfândega
Durante a década de 1990, as isenções de minimis começaram a ganhar atenção. Gradualmente, elas se tornaram uma questão fundamental nas negociações multilaterais e plurilaterais. Além disso, sua importância cresceu nos fóruns internacionais.
Em 1999, após vários anos de debate, houve uma mudança importante. Os membros da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) tomaram uma decisão. Eles alteraram a Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Procedimentos Aduaneiros. Esse tratado também é conhecido como Convenção de Kyoto Revisada.
A emenda incluiu, entre outras disposições, uma regra de transição que estabelece que “a legislação nacional deverá especificar um valor mínimo ou um montante mínimo de direitos e impostos abaixo do qual os direitos e impostos não serão cobrados”.