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Regulamentações de importação no México

No México, as regulamentações de importação, circulação ou trânsito podem ser impostas quando forem temporariamente necessárias para corrigir desequilíbrios na balança de pagamentos, de acordo com tratados ou convenções internacionais dos quais o México é parte.

Essas regulamentações têm o objetivo de regular a entrada de produtos usados ou resíduos ou produtos que não tenham um mercado substancial em seu país de origem ou procedência.

Elas também podem ser aplicadas em resposta a restrições às exportações mexicanas aplicadas unilateralmente por outros países.

Ou, essas regulamentações são impostas quando é necessário impedir a entrada no mercado interno de mercadorias em condições que impliquem práticas desleais de comércio internacional e quando se trata de situações não previstas pelas normas oficiais mexicanas em termos de segurança nacional, saúde pública, saúde vegetal e animal ou ecologia, de acordo com a legislação pertinente.

Ao mesmo tempo, o México continua a estabelecer cotas de importação unilaterais com duração fixa para melhorar a competitividade das cadeias de produção, lidar com aumentos de preços, suprir a demanda interna quando a oferta interna for insuficiente ou reduzir o déficit da balança de pagamentos.

Para determinar o volume ou o valor das cotas, o Ministério da Economia leva em conta as condições de oferta e fornecimento, bem como a opinião dos membros da cadeia de produção e da Comissão de Comércio Exterior (Cocex).

Regulamentações de importação

Em 2021, o México manteve cotas unilaterais para 77 linhas tarifárias no nível de 8 dígitos do Sistema Harmonizado, abrangendo produtos agrícolas e manufaturados.

Quatorze dessas linhas também estavam sujeitas a cotas tarifárias no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Esse é o caso do café, carne bovina, carne suína, aves, cevada, feijão e alguns queijos.

Para esses produtos, a tarifa dentro da cota unilateral era menor do que na cota da OMC; a maioria dessas cotas tem uma tarifa de 0%. Ainda assim, as importações sob as cotas unilaterais e da OMC foram baixas em 2021.

A cota unilateral mais utilizada, com 38,4%, foi a de extrato de café, seguida pela cota de filés de peixe (31,4%), cortes de frango e peru (14,3%) e preparações lácteas (9,8%).

De acordo com a legislação nacional, as mercadorias sujeitas a restrições ou regulamentações não tarifárias devem ser identificadas em termos de seus itens tarifários e nomenclatura sob a Tarifa da Lei dos Impostos Gerais de Importação e Exportação (Tarifa de la Ley de los Impuestos Generales de Importación y de Exportación).

As medidas para regular ou restringir as importações ou exportações são publicadas no Diário Oficial da Federação, por meio de Acordos emitidos por cada órgão competente, juntamente com o Ministério da Economia, e geralmente consistem em permissões prévias, cotas máximas, marcação de país de origem e direitos compensatórios.

 

Redacción Opportimes

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