No painel trabalhista sobre a Atento, a Secretaria da Economia do México pediu sensatez após o conhecimento da decisão no âmbito do Tratado entre o México, os Estados Unidos e o Canadá (T-MEC).
O T-MEC entrou em vigor em 1º de julho de 2020. Ele substituiu o Tratado de Livre Comércio da América do Norte (TLCAN), em vigor desde 1994.
Inclui regras renovadas para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir seu cumprimento.
Além disso, incorpora um mecanismo inovador de resposta rápida. Isso permite que um painel independente investigue a negação de direitos trabalhistas em “instalações cobertas”, sem depender de inspeções governamentais.
Painel trabalhista sobre a Atento
O painel trabalhista do T-MEC determinou que a Atento Servicios violou direitos sindicais em seu call center em Hidalgo: demitiu organizadores, gerou um clima de medo e promoveu um sindicato alternativo. Além disso, considerou insuficientes as medidas tomadas pelo México para reparar o dano.
Em 21 de agosto de 2025, o Painel do T-MEC concluiu que a Atento Servicios negou direitos trabalhistas em suas sedes de Pachuca I e Interplaza. Determinou que as medidas corretivas implementadas pela empresa foram insuficientes para reparar a violação.
“O Governo do México não concorda com a decisão do Painel, considerando que as medidas também tomadas pela Secretaria do Trabalho e Previdência Social (STPS) estavam em conformidade com a legislação nacional, os compromissos internacionais assumidos pelo país e o princípio da boa-fé”, afirmou a Secretaria da Economia em um comunicado à imprensa.
Liberdade sindical
O Governo do México expressou sua preocupação. Ele apontou que o Painel não avaliou todos os argumentos apresentados, incluindo uma objeção jurisdicional. Além disso, introduziu pontos não levantados pelas partes e omitiu elementos-chave.
Entre eles, mencionou a atribuição do ônus da prova de acordo com as Regras de Procedimento. Também mencionou a interpretação do Tratado de acordo com a Convenção de Viena, a revisão interna da STPS e a pertinência das medidas de reparação.
Mesmo assim, destacou que o Mecanismo de Resposta Rápida em Instalações Específicas representa um avanço. Considerou que promove o respeito aos direitos trabalhistas em acordos comerciais. Além disso, tem favorecido a liberdade sindical e os processos democráticos, embora persistam desafios em alguns locais de trabalho.
“No entanto, para mantê-lo como uma ferramenta legítima, é indispensável que sua aplicação seja realizada com sensatez, equilíbrio e de acordo com os princípios da boa-fé e em conformidade com o acordado pelas Partes, tanto no T-MEC quanto nas Regras de Procedimento. Seu uso deve fortalecer as estruturas institucionais nacionais, sem afetar as decisões soberanas adotadas pelo México na proteção dos direitos trabalhistas”, argumentou a Secretaria da Economia.