O Instituto Mexicano para a Competitividade (IMCO) sugeriu que o México poderia propor regulamentações relativas à concorrência desleal de países terceiros. Isso ocorreria durante a revisão do Tratado entre o México, os Estados Unidos e o Canadá (T-MEC).
O IMCO é um think tank que promove a competitividade por meio de políticas públicas baseadas em evidências. É financiado pelo Conselho Mexicano de Negócios, agências internacionais (como a USAID) e fundações privadas (como a Hewlett).
Concorrência desleal de países terceiros
Um dos eixos centrais da revisão do T-MEC é a participação de economias acusadas de práticas comerciais desleais. Essas práticas afetam cadeias de valor essenciais para as indústrias da América do Norte, como as do aço e do alumínio.
Segundo o IMCO, uma forma de abordar esse desafio seria utilizar o capítulo 10 do Tratado, relativo a medidas comerciais corretivas. Assim, serão incorporados mecanismos de coordenação regional contra o dumping. Entende-se por dumping a exportação de um produto a um preço inferior ao praticado no mercado interno.
Em um cenário ambicioso considerado pelo Imco, os três países poderiam acordar a eliminação dos processos antidumping entre si. Isso teria como objetivo evitar que esses instrumentos fossem utilizados como barreiras não tarifárias dentro da região. Além disso, poderiam substituí-los por princípios de concorrência econômica que reconheçam a América do Norte como um mercado comum relevante. As medidas de defesa comercial contra países terceiros também seriam concentradas.
Casos de antidumping
Uma alternativa mais viável, embora limitada, seria estabelecer esquemas de coordenação antidumping para setores críticos acordados pelas partes. Por exemplo, poderiam começar com indústrias sensíveis, como o aço e o alumínio.
Da mesma forma, segundo o Imco, pode-se acordar isentar explicitamente as MPMEs das medidas antidumping, bem como de outros tipos de tarifas (seções 122 e 232, por exemplo). Isso parte da premissa de que uma pequena empresa não tem incentivos, nem poder de mercado, para reduzir artificialmente o preço de um bem exportado.
Isso exigiria controles rigorosos para evitar abusos dessa eventual isenção. Isso pode ser alcançado por meio de ajustes nas cartas já existentes em matéria de investigações ao abrigo da Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962.
A concorrência com essas economias acusadas de práticas desleais deve ser encarada como um desafio regional, e não apenas dos Estados Unidos, devido ao risco de transbordo por meio de países terceiros para contornar as tarifas. A implementação dessa disposição em questões relacionadas ao aço e ao alumínio, por exemplo, poderia ser acompanhada de medidas que garantam a interoperabilidade dos certificados eletrônicos de fábrica por meio de blockchain, a fim de permitir a coordenação entre os três países em tempo real.