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Polos de Desenvolvimento para o Bem-Estar: SHCP anuncia estímulos fiscais

O Ministério da Fazenda e Crédito Público do México (SHCP) anunciou na segunda-feira um pacote de incentivos para aqueles que investirem nos Polos de Desenvolvimento para o Bem-Estar do Corredor Interoceânico do Istmo de Tehuantepec.

Em geral, os benefícios fiscais e as facilidades administrativas são concedidos aos contribuintes que realizam atividades econômicas produtivas dentro dos Polos de Desenvolvimento para o Bem-Estar que são determinados como tal, de acordo com a declaração correspondente, pelo órgão público descentralizado chamado Corredor Interoceânico do Istmo de Tehuantepec.

Para manter os benefícios fiscais mencionados, os contribuintes devem apresentar progresso no projeto de investimento mencionado e cumprir os níveis mínimos de emprego determinados pelo SHCP de acordo com as disposições do referido projeto e de acordo com a atividade econômica que realizam.

Para começar, o SHCP concede um crédito fiscal equivalente a 100% do imposto de renda (ISR) incorrido durante três anos fiscais.

Da mesma forma, esse crédito fiscal será equivalente a 50% do ISR nos três anos fiscais subsequentes, ou até o equivalente a 90% no caso de os contribuintes excederem os níveis mínimos de emprego, sob determinados termos.

Esses mesmos contribuintes, durante seis exercícios fiscais, poderão fazer a dedução imediata de 100% do valor original do investimento de novos ativos fixos utilizados nos Polos de Desenvolvimento Assistencial para realizar suas atividades econômicas produtivas, em vez de aplicar as porcentagens máximas autorizadas.

Polos de desenvolvimento para o bem-estar

Além disso, o SHCP concede um incentivo fiscal por quatro anos aos contribuintes que realizam atividades econômicas produtivas dentro dos Polos de Desenvolvimento do Bem-Estar, que alienam bens, prestam serviços independentes ou concedem o uso ou gozo temporário de bens a pessoas que realizam atividades econômicas produtivas dentro do mesmo Polo de Desenvolvimento do Bem-Estar em que estão localizados, ou em um diferente daquele em que estão localizados.

O incentivo fiscal consiste em um crédito fiscal equivalente a 100% do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) devido pela venda de bens, pela prestação de serviços autônomos ou pela concessão de uso ou gozo temporário de bens a que se refere o primeiro parágrafo deste artigo, e será creditável contra o imposto devido pelas atividades mencionadas.

Sem prejuízo dos incentivos fiscais e facilidades administrativas estabelecidas em nível federal no presente decreto, o Corredor Interoceânico do Istmo de Tehuantepec poderá promover perante as entidades federais e municipais correspondentes as ações necessárias para que estas concedam facilidades e incentivos fiscais às pessoas que realizem atividades econômicas produtivas dentro dos Polos de Desenvolvimento para o Bem-Estar.

 

Redacción Opportimes

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