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O que é a anulação ou a redução de vantagens na OMC?

As queixas em casos de «violação» na Organização Mundial do Comércio (OMC) são, de longe, o tipo de queixa mais comum e envolvem a anulação ou a redução de uma vantagem. 

Ou implicam um impedimento à realização de um objetivo, em resultado do incumprimento por outro membro da OMC das obrigações que lhe incumbem por força dos acordos abrangidos.

Este «incumprimento das obrigações» é apenas uma outra forma de descrever a falta de conformidade ou a violação das disposições dos acordos abrangidos. 

Na OMC, estes termos são utilizados para designar a anulação ou a redução dos benefícios de que um país beneficia ou espera beneficiar do facto de ser membro da OMC, causada por uma alteração do regime comercial de outro país ou por uma violação das suas obrigações no âmbito da OMC.

Especificamente, em todas as fases da determinação das causas de um litígio ou de um processo de resolução de litígios que envolva um país menos desenvolvido membro, será dada especial atenção à situação especial dos países menos desenvolvidos membros. 

A este respeito, os membros devem usar da devida contenção ao submeterem casos que envolvam um país menos desenvolvido membro a estes procedimentos. 

Se se verificar a existência de uma anulação ou de uma redução da eficácia em resultado de uma medida tomada por um país menos desenvolvido membro, as partes queixosas devem usar da devida contenção para solicitar uma indemnização ou uma autorização para suspender a aplicação de concessões ou o cumprimento de outras obrigações em conformidade com estes procedimentos.

Anulação ou redução da eficácia

A maior parte das subvenções, como as subvenções à produção, pertence à categoria das subvenções «accionáveis».

As subvenções accionáveis não são proibidas. 

No entanto, se tiverem efeitos adversos nos interesses de outro membro, podem ser contestados no âmbito da resolução multilateral de litígios ou ser objeto de medidas de compensação. 

Existem três tipos de efeitos negativos. Em primeiro lugar, o prejuízo causado a uma indústria nacional pelas importações objeto de subvenções no território do membro autor da denúncia. Esta é a única base para uma ação de compensação. 

Em segundo lugar, o prejuízo grave. O prejuízo grave resulta normalmente de efeitos negativos (por exemplo, a deslocação das exportações) no mercado do membro que concede as subvenções ou no de um país terceiro. 

Assim, ao contrário do prejuízo, o prejuízo causado aos interesses de exportação de um Membro pode servir de base para um pedido de indemnização. 

Por último, a anulação ou redução das vantagens concedidas ao abrigo do GATT 1994. 

A anulação ou redução das vantagens surge quase sempre quando a subvenção compromete a melhoria do acesso ao mercado que supostamente resultaria de uma redução da pauta consolidada.

 

Redacción Opportimes

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