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Cofece investiga o mercado de serviços digitais no México

A Comissão Federal de Concorrência Econômica (Cofece) do México anunciou na segunda-feira que iniciou uma investigação sobre o mercado de serviços digitais, bem como sobre produtos digitais e serviços relacionados.

Para começar, a Cofece publicou um aviso no Diário Oficial da Federação (DOF) pelo qual sua autoridade investigadora informa o início da investigação por denúncia identificada com o número de arquivo DE-023-2022 pela possível prática de monopólio relativo no mercado de desenvolvimento, marketing e venda de bens e/ou serviços digitais, bem como serviços relacionados.

Para levar em conta: o México tem duas autoridades que promovem e garantem a concorrência: a Cofece e o Instituto Federal de Telecomunicações (IFT), que são órgãos constitucionais autônomos.

A Cofece é a autoridade de concorrência em todos os setores da economia, exceto nos setores de telecomunicações e radiodifusão, caso em que a autoridade de concorrência é o IFT, que tem os mesmos poderes que a Cofece tem nos outros setores.

No entanto, embora a LFCE estabeleça as competências específicas de cada instituição, se houver uma discrepância quanto à sua competência, o conflito será resolvido nos Tribunais Colegiados em matéria administrativa, especializados em antitruste, radiodifusão e telecomunicações.

Desde 2017, quatro desses casos foram resolvidos nos tribunais, dos quais três estavam relacionados a mercados digitais.

Serviços digitais

Em 2021, o IFT suspendeu a investigação sobre a situação competitiva nos mercados digitais dos gigantes da tecnologia que havia iniciado em outubro do ano passado.

A decisão foi tomada devido à alegação da Cofece de que ela era o órgão competente para conduzir a investigação, e não a IFT.

Entre 2017 e 2021, a Cofece iniciou 37 investigações por supostas práticas monopolistas, e 21 práticas foram sancionadas.

Em alguns casos, as sanções foram por conduta colusiva no setor de saúde, energia (venda de gasolina ao público) e serviços (serviços financeiros, transporte terrestre de passageiros e transporte aéreo no território nacional).

Algumas práticas de monopólio relativo, como vendas vinculadas no setor de energia, também foram sancionadas. Foram autorizadas 699 concentrações econômicas, 11 delas com condições em setores como o setor agroalimentar e plataformas digitais. Sete fusões foram negadas nos setores de manufatura, varejo e distribuição.

 

Redacción Opportimes

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