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A Cofece investiga o transporte ferroviário no México

A Comissão Federal da Concorrência Económica (Cofece) do México iniciou uma investigação para identificar e, se for caso disso, determinar a provável existência de obstáculos à concorrência e à livre concorrência, bem como de eventuais factores de produção essenciais no mercado dos serviços públicos de transporte ferroviário de mercadorias e dos serviços e direitos conexos.

Criada em 2013, a Cofece é um organismo autónomo encarregado de promover e garantir a concorrência e a livre concorrência nos mercados, bem como de prevenir, investigar e combater práticas anticoncorrenciais. 

O que são entraves à concorrência? São qualquer facto, ato ou regulamento que impeça o acesso a um determinado mercado ou limite a capacidade de concorrer nesse mercado. 

Do total de mercadorias transportadas por via terrestre, 25,3% são transportadas por caminho de ferro e o restante por estrada. 

Só em 2022, 128,46 milhões de toneladas de mercadorias foram transportadas no sistema ferroviário mexicano e, de 2016 a 2022, o número de toneladas de mercadorias transportadas aumentou 5,3 por cento.

Transporte ferroviário 

Entre os principais produtos transportados encontram-se os produtos industriais (46,7%), os produtos agrícolas (26,4%), o petróleo e seus derivados (11,5%), que são produtos fundamentais para o desenvolvimento da economia.

O transporte ferroviário de mercadorias representa um modo de transporte com potencial para as empresas que se estão a deslocalizar para o nosso país (nearshoring), pois verifica-se que em 2022 73,2% da carga de comércio externo foi movimentada através das fronteiras, e os restantes 26,8% através dos portos.

Assim, para a Cofece, garantir condições competitivas no serviço de transporte ferroviário de mercadorias é essencial para que os utilizadores possam movimentar os seus produtos a preços mais baixos e em melhores condições.

Investigação

O extrato do acordo de início do inquérito IEBC-003-2023 indica que existem elementos que sugerem a ausência de condições de concorrência efectiva neste mercado. No entanto, o início desta investigação não implica qualquer preconceito por parte do Órgão de Fiscalização da Cofece.

Uma vez concluídos os procedimentos previstos para este tipo de inquérito, e caso se verifique a existência de entraves à concorrência ou de factores de produção essenciais, o Plenário do Cofece pode decidir dar início a um inquérito: 

Para o desenvolvimento deste inquérito, o Órgão de Instrução dispõe de um prazo de 30 a 120 dias úteis, contados a partir da publicação do extrato, que pode ser prorrogado até duas vezes.

 

Redacción Opportimes

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