A Business Roundtable (BRT) afirmou que o México deve eliminar as barreiras à nuvem que afetam as empresas de serviços financeiros.
A BRT representa mais de 200 CEOs cujas empresas geram um em cada quatro empregos nos Estados Unidos e quase um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) dos Estados Unidos.
Barreiras à nuvem
O México continua aplicando uma regulamentação de 2021 que exige que as instituições de fundos de pagamento eletrônico mantenham um plano de continuidade de negócios em caso de desastre, com base em: uma abordagem multicloud com pelo menos dois provedores de serviços em nuvem de duas jurisdições diferentes ou um data center próprio no país que não dependa do provedor principal (estrangeiro) da nuvem.
Essa medida mexicana carece de justificativa prudencial e é incompatível com o Artigo 17.18 do Capítulo de Serviços Financeiros do T-MEC, que limita os requisitos de uso ou localização de infraestrutura de TI local como condição para o acesso ao mercado.
Centros de dados
Além disso, o processo de aprovação da Comissão Nacional Bancária e de Valores para o uso de serviços em nuvem consome muitos recursos e discrimina os fornecedores estrangeiros, uma vez que os centros de dados locais existentes devem completar um processo de notificação mais breve.
Essa exigência de facto de localização de dados se soma a um processo já complexo e demorado que as instituições de fundos de pagamento eletrônico devem enfrentar para obter aprovação regulatória para usar infraestrutura em nuvem no exterior, enquanto a infraestrutura local desfruta de um processo mais ágil.
Tarifas
A BRT solicitou à Representação Comercial dos Estados Unidos (USTR) a eliminação das tarifas da Seção 232 e da IEEPA para o México e o Canadá.
As tarifas da Seção 232 chegam a 50% para aço, alumínio e cobre, enquanto as da IEEPA impõem taxas de 25% e 35% a bens do México e do Canadá fora do T-MEC.
De acordo com a BRT, essas taxas são contraproducentes para a economia e a segurança nacional. Por isso, solicitou o restabelecimento do comércio preferencial e a manutenção da estrutura livre de tarifas do T-MEC.