18 de Setembro de 2025

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Perfilam despacho simplificado para empresas de courier e encomendas

17 septiembre, 2025
Portugués
Simplified customs clearance for courier and parcel delivery companies
Photo: Pexels.

O governo do México propôs ao Congresso da União a criação de um despacho simplificado para importações de empresas de encomendas e courier.

Na reforma da Lei Aduaneira, o governo propõe a criação de um procedimento simplificado para essas empresas de comércio eletrônico, mas com uma condição crucial: as importações sob esse esquema não serão dedutíveis para fins de Imposto de Renda (ISR).

Despacho simplificado

A partir de 15 de agosto de 2025, as importações por encomendas no México enfrentam uma mudança fundamental. O imposto passou de 19% para 33,5%. Este ajuste afeta consumidores e empresas que adquirem produtos do exterior sem tratados comerciais em vigor.

A nova tarifa se aplica juntamente com o IVA e os direitos de desembaraço aduaneiro. Além disso, as mercadorias com valor aduaneiro superior a um dólar não estão mais isentas, exceto aquelas provenientes de países com acordos como o T-MEC ou a Aliança do Pacífico.

No México, as principais empresas de encomendas – DHL, FedEx, Estafeta, Mercado Libre, UPS e Redpack – mantêm cobertura nacional e internacional.

O aumento das remessas apresenta desafios crescentes. Surgem problemas com declarações incorretas, segurança de dados e fraudes. A proteção ao consumidor também é motivo de preocupação. Por isso, tratados internacionais estabelecem requisitos claros. Entre eles destacam-se o controle logístico, a infraestrutura adequada e o pagamento de contribuições.

A ANAM poderá autorizar empresas de courier e encomendas a realizar despachos simplificados, desde que disponham de sistemas confiáveis de análise de risco. Esse esquema reduzirá as cargas administrativas e agilizará as operações. No entanto, exige a determinação correta das contribuições com base em quotas.

Controle alfandegário

Com essas medidas, o governo busca reforçar o controle e a segurança no pagamento de contribuições relacionadas ao comércio eletrônico. O objetivo é evitar a fragmentação de remessas, a subavaliação e as declarações falsas que afetam a arrecadação fiscal.

As empresas de courier e encomendas deverão calcular as contribuições aplicando o fator publicado pela Secretaria da Fazenda sobre o valor em alfândega ou o valor comercial. Esta disposição garante uniformidade e precisão na determinação das obrigações fiscais.

A iniciativa também obriga as empresas autorizadas a dispor de um sistema de análise de risco que permita detectar incumprimentos alfandegários. Além disso, elas deverão conceder acesso online e em tempo real à autoridade para supervisionar as operações.

Da mesma forma, estabelece-se a obrigação de conservar documentação e informações sobre o valor, a descrição, a natureza e a origem das mercadorias. Além disso, a SHCP publicará um fator calculado com base nas tarifas aduaneiras vigentes por capítulo, o que permitirá diferenciar por setor econômico.

 

Imagen cortesía de Redacción Opportimes | Opportimes