O governo do México propôs novos limites para o regime de depósito fiscal nos Armazéns Gerais de Depósito.
Na reforma da Lei Aduaneira, o governo propõe que as mercadorias cheguem ao armazém geral de depósito em um prazo máximo de 20 dias corridos.
Caso contrário, as operações deverão ser transferidas para o regime de importação definitiva e pagar as contribuições e taxas compensatórias correspondentes. Além disso, a mudança de regime ou transferência só será permitida se as mercadorias chegarem dentro do prazo.
Armazéns Gerais de Depósito
O México ocupou a décima posição entre os maiores exportadores e importadores de produtos do mundo em 2024, de acordo com dados da Organização Mundial do Comércio (OMC). Suas vendas externas foram de 617 bilhões de dólares e suas compras no exterior totalizaram 644 bilhões. Em ambos os casos, houve um crescimento anual de 4%.
O que são armazéns gerais de depósito? Entidades autorizadas pelo governo mexicano para custodiar bens ou mercadorias, emitir certificados de depósito e servir como garantia em financiamentos. Operam armazéns próprios ou habilitados e são regulamentadas e supervisionadas pela Comissão Nacional Bancária e de Valores.
Como exemplo, um produtor agrícola deposita sua colheita em um Armazém Geral de Depósito, que emite um certificado de depósito. Com esse documento, o produtor obtém um crédito em uma instituição financeira, usando a mercadoria como garantia para financiar sua próxima plantação.
Abandono de mercadorias
A nova iniciativa de lei propõe outra mudança fundamental no regime de depósito fiscal. O prazo para relatar excedentes ou faltas de mercadorias seria reduzido drasticamente: de 20 dias para apenas 24 horas.
A medida se aplicaria tanto a armazéns gerais quanto a proprietários de locais de exposição. Se não cumprirem esse novo prazo, eles não poderão receber novas cartas de cota. Ou seja, não serão autorizados a receber mais mercadorias sob esse regime.
A iniciativa também propõe mudanças no processo de notificação pessoal. Agora, seria permitido notificar não apenas o proprietário, mas também o consignatário das mercadorias.
Além disso, são definidos os casos em que essa notificação não é possível. Nessas situações, a autoridade aduaneira poderá notificar por edital. Isso aceleraria os procedimentos para declarar o abandono de mercadorias e facilitaria sua disposição.
Com essa reforma, busca-se reduzir o volume de bens abandonados. Também se pretende agilizar sua liberação e diminuir a carga administrativa para a autoridade.