A Secretaria da Fazenda e Crédito Público (SHCP) propõe mais controles ao regime de Recinto Fiscalizado Estratégico (RFE).
Por meio da iniciativa de reforma da Lei Aduaneira, o governo propõe endurecer os controles para evitar o uso indevido dos RFEs.
Para isso, será exigido garantir o pagamento de contribuições e comprovar com documentação técnica que as mercadorias realmente foram submetidas a processos de elaboração ou transformação.
Recinto Fiscalizado Estratégico
A iniciativa aponta que existe uso indevido do regime de RFE, ao serem detectados casos de entrada de “mercadorias acabadas ou com características essenciais de produtos completos” sem serem submetidas a qualquer processo produtivo, o que resulta em evasão fiscal.
Para corrigir essa situação, propõe-se proibir que mercadorias nessas condições sejam destinadas a esse regime, estabelecendo a limitação de forma explícita na lei.
A iniciativa concede à autoridade aduaneira a faculdade de definir, por meio de regras gerais, quais mercadorias adicionais ficarão excluídas desse regime. Assim, reforça-se o controle em recintos fiscalizados estratégicos e garante-se um uso produtivo legítimo.
Além disso, estabelece-se que esses recintos não poderão ser contíguos a recintos fiscais ou fiscalizados. O transporte de mercadorias só poderá ser feito por empresas inscritas no registro de transportadoras. Por sua vez, o despacho aduaneiro ficará a cargo de agentes aduaneiros com inscrição válida no registro de empresas certificadas.
Arrecadação tributária
A iniciativa obriga ao pagamento de impostos sobre o comércio exterior quando as mercadorias forem introduzidas para processos de elaboração, transformação ou reparação. Além disso, deverá ser comprovado que elas foram efetivamente submetidas ao processo produtivo declarado, reforçando a transparência nas operações.
Por outro lado, aqueles que introduzirem mercadorias estrangeiras para manuseio, armazenamento, custódia, exibição, venda ou distribuição deverão garantir o pagamento de contribuições. Da mesma forma, é proibido que administradores de recintos fiscalizados estratégicos e empresas vinculadas tenham acesso a novas autorizações para destinar mercadorias a este regime.
Com isso, a autoridade aduaneira poderá se apoiar em bancos de dados, cooperação internacional e consultas antecipadas para validar os valores declarados. Também será exigido o uso exclusivo de transportadoras registradas e agentes aduaneiros certificados. Por fim, serão aplicadas sanções mais severas, que poderão chegar a 300% do valor comercial da mercadoria.