O governo do México iniciou a revisão de uma quota antidumping sobre barras de aço do Brasil estabelecida desde 1995.
Para isso, a Secretaria da Economia publicou uma resolução nesta segunda-feira no Diário Oficial da Federação (DOF).
Em 2 de julho de 2025, a ArcelorMittal, a Ternium, a Deacero e o Grupo Simec manifestaram seu interesse em que a Secretaria da Economia inicie a revisão da vigência da cota compensatória definitiva.
Quota antidumping sobre barras de aço
Em 11 de agosto de 1995, o DOF publicou a resolução final de uma investigação antidumping. O caso se concentrou nas importações de vergalhões corrugados, classificados na fração tarifária 7214.20.02 da Tabela da Lei do Imposto Geral de Importação. Esses vergalhões eram originários do Brasil, independentemente do país de proveniência. No final, a Secretaria decidiu impor uma tarifa compensatória definitiva de 57,69%.
A vergalhão é uma barra de aço projetada como reforço para concreto. Apresenta saliências ou protuberâncias, conhecidas como ondulações, que evitam o deslocamento na estrutura. É fabricada em diâmetros de 5/32 a 1½ polegadas. É vendida em rolos ou em trechos de 6 a 12 metros. No mercado global, é conhecida como concrete reinforcing bar.
No México, a ArcelorMittal, a Ternium, a Deacero e o Grupo Simec produzem esse material. Sua principal atividade é a fabricação de produtos de ferro e aço, incluindo vergalhões.
Para comprovar sua produção nacional, a ArcelorMittal, a Ternium e a Deacero entregaram cartas da Câmara Nacional da Indústria do Ferro e do Aço. As datas foram 27 e 30 de junho e 2 de julho de 2025. Por sua vez, o Grupo Simec apresentou demonstrações financeiras consolidadas em 31 de dezembro de 2023 e 2022.
Além disso, em resposta a uma exigência indicada no ponto 19 da resolução, o Grupo Simec apresentou outra carta da Câmara em 15 de julho de 2025.
Regulamentações recentes
De acordo com o Decreto publicado no DOF em 22 de abril de 2024, as importações sob a fração tarifária 7214.20.01 pagam uma tarifa temporária de 35% desde 23 de abril de 2024, válida por dois anos.
Além disso, de acordo com o Acordo de 25 de novembro de 2022, essas mercadorias exigem a apresentação de um aviso automático ao Ministério da Economia quando importadas de forma definitiva.